Quem usa

Sistema para RH acompanhar terceirização sem virar arquivo de PDF

O que o RH precisa guardar não é o contrato, é a prova mensal de que a contratada cumpriu as obrigações dela.

Em reclamatória de terceirizado, a contratante privada responde pelo que a prestadora não pagou, com ou sem culpa. O que muda o tamanho da conta é ter visto o atraso a tempo: não basta ter exigido no contrato, é preciso ter acompanhado, com data, e agido quando faltou.

O pacote mensal que importa

  • Ficha de registro e contrato de trabalho no momento da mobilização.
  • Comprovante de recolhimento de FGTS e INSS por competência.
  • Folha de ponto e comprovante de pagamento do mês anterior.
  • Documentos demissionais quando a pessoa sai.

Cada item é cobrado por competência, com mês e ano. Quando o advogado pedir "a documentação de março do ano passado", a resposta é uma pasta, não uma caçada. Vale o mesmo no pedido de adicional de insalubridade: o perito quer cada troca de protetor auricular com CA e assinatura, e a ficha sai por pessoa, própria ou terceirizada.

Perguntas frequentes

Isso não é obrigação da contratada?
Cumprir é. Mas, se a contratada não pagar, a Súmula 331 do TST e a Lei 6.019/74 levam a conta até você, pelo período inteiro da prestação. Fiscalizar todo mês é o que mostra o FGTS atrasado no mês em que atrasou, enquanto ainda dá para cobrar, reter ou trocar de fornecedor.
Vocês integram com folha de pagamento?
Não hoje. Empregados próprios entram no controle de EPI por importação de planilha, e o que precisa voltar para a folha sai por exportação.

Vamos olhar o seu caso

Traga um contrato real da sua operação. Numa conversa curta dá para ver se o Conformo resolve o seu caso agora ou se ainda não é hora.