Gestão de contratos de prestação de serviços com o risco trabalhista à vista
Contrato com vigência, unidades, responsáveis e subcontratados autorizados. Trocar de fornecedor não apaga o passado.
Contrato de prestação de serviço quase nunca está no mesmo sistema que a documentação de quem executa o serviço. O resultado é conhecido: o contrato encerrou em março, e em maio ainda tem gente daquele fornecedor entrando com crachá válido.
A gestão de contratos de prestação de serviços no Conformo existe para amarrar essas duas pontas.
O que o contrato carrega
- Vigência, objeto, valor e responsáveis de cada lado.
- As unidades contratantes atendidas, um contrato pode servir três plantas e não servir a quarta.
- O fornecedor vigente, com data de início e de saída.
- Os subcontratados autorizados, cada um com seu próprio parecer.
- Os funcionários mobilizados, com a função que exercem naquele contrato.
Troca de fornecedor sem perder histórico
Contrato de longa duração troca de executor. Quando isso é modelado como "editar o campo fornecedor", o passado some, e com ele a prova de que, entre janeiro e agosto, era outra empresa que respondia.
No Conformo o contrato tem uma sequência de fornecedores, cada um com período próprio. O controle de contratos terceirizados guarda quem respondia em cada mês, e os documentos cobrados naquele período continuam ligados a quem devia entregá-los.
Gestão de subcontratados com fluxo de aprovação
Subcontratação é onde o controle costuma vazar. A contratada traz uma terceira empresa para dar conta do prazo, ninguém formaliza, e de repente há pessoas na planta sem vínculo com nenhum contrato conhecido.
O controle de subcontratação aqui é explícito: a contratada solicita, informa o escopo e a empresa, e o pedido percorre os níveis de parecer configurados. Enquanto não há aprovação de subcontratado, ninguém daquela empresa é mobilizado.
Por que isso é compliance trabalhista, e não burocracia
A Lei 13.429/2017 incluiu na Lei 6.019/74 a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (art. 5º-A, § 5º). A terceirização da atividade-fim veio com a Lei 13.467/2017 e foi validada pelo STF no Tema 725. Para empresa privada, essa responsabilidade não depende de culpa: basta a prestadora não pagar.
Na prática, o que a empresa controla é o tamanho da conta e a qualidade da defesa. A cobrança mensal mostra o atraso a tempo de agir, e o registro de recusa e de acompanhamento sustenta a defesa quando a conduta da contratante é examinada, como em acidente. Gestão de riscos trabalhistas, aqui, é ter esse rastro guardado, não é ter uma cláusula bonita no contrato.
Aditivos e prorrogações
A gestão de aditivos contratuais fica no mesmo registro: prorrogação de prazo, inclusão de unidade, mudança de escopo. Cada aditivo tem data e anexo, e a vigência do contrato passa a valer pela versão vigente.
Contratos de fornecimento que não mobilizam pessoas também cabem aqui, com exigência documental reduzida.
Perguntas frequentes
O Conformo faz assinatura eletrônica de contrato?
Como fica o contrato que atende várias unidades?
Preciso cadastrar contrato para usar o sistema?
Vamos olhar o seu caso
Traga um contrato real da sua operação. Numa conversa curta dá para ver se o Conformo resolve o seu caso agora ou se ainda não é hora.