Gestão de terceiros na siderurgia, onde a manutenção é quase toda contratada
Calor, massa e energia concentrados, e um efetivo de manutenção que, em muitas usinas, é majoritariamente de terceiros.
Em usina siderúrgica, o quadro próprio costuma cuidar da operação e o contratado cuida da manutenção. Isso inverte a intuição de quem vem de outro setor: as pessoas expostas aos piores riscos são, em boa parte, de empresas que não são a sua.
Trabalho a quente muda a régua
Solda, corte e esmerilhamento perto de material combustível exigem permissão específica, vigia de fogo e desmobilização controlada da área. A documentação de quem executa precisa estar válida no momento da emissão da permissão, e não no fechamento do mês.
O que a planta costuma exigir
- NR-12 para intervenção em máquinas, prensas, laminadores e sistemas de conformação.
- NR-13 para caldeira, vaso de pressão e tubulação, com operador treinado e inspeção em dia.
- NR-33 para forno, poço, canal de corrida e qualquer espaço com atmosfera duvidosa.
- NR-10 com complementar SEP para intervenção em subestação própria.
- NR-35 para trabalho em altura em estrutura, ponte rolante e passarela.
EPI de dupla origem
É comum a contratante fornecer o EPI térmico específico da área e a contratada fornecer o básico. A auditoria quer ver a ficha completa da pessoa, não metade dela em cada empresa, então o registro precisa reunir as duas origens no mesmo histórico.
Volume que não cabe em conferência manual
Com centenas de terceirizados permanentes e picos de manutenção, conferir documento por amostragem deixa de ser prudente. A alternativa não é contratar mais gente para conferir: é bloquear a mobilização de quem está irregular e deixar a equipe cuidando da exceção.
Perguntas frequentes
Dá para controlar EPI fornecido pela contratada?
Como controlar permissão de trabalho a quente?
Vamos olhar o seu caso
Traga um contrato real da sua operação. Numa conversa curta dá para ver se o Conformo resolve o seu caso agora ou se ainda não é hora.