NR-33: entrada em espaço confinado exige três papéis, não um
Trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada. Os três precisam estar capacitados, e a capacitação é anual.
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A NR-33 trata de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, em que exista ou possa existir atmosfera perigosa: falta ou excesso de oxigênio, contaminante que faça mal à saúde ou atmosfera explosiva.
Tanque, silo, vaso, galeria, poço, reservatório: a definição pega muito mais lugares do que a intuição sugere, e é comum a empresa descobrir que tem espaço confinado depois de um acidente.
Os três papéis
- Trabalhador autorizado: quem entra. Capacitação de dezesseis horas.
- Vigia: quem permanece fora, monitorando e mantendo comunicação. Mesma capacitação do trabalhador autorizado.
- Supervisor de entrada: quem avalia as condições, emite e encerra a permissão. Capacitação de quarenta horas.
A reciclagem é anual para todos, prazo mais curto que o da maioria das normas, o que torna o controle de validade especialmente sensível.
Permissão de Entrada e Trabalho
Nenhuma entrada acontece sem PET emitida pelo supervisor, com avaliação atmosférica prévia e monitoramento contínuo. A permissão é válida para a jornada e precisa ser encerrada ao fim.
Perguntas frequentes
A reciclagem da NR-33 é anual mesmo?
O vigia precisa da mesma capacitação do trabalhador autorizado?
Norma em dia é norma acompanhada
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