Guia de norma

NR-1 e o PGR: o documento que sustenta todo o resto

O PGR não é um relatório que se arquiva. É de onde saem as exigências de exame, treinamento e EPI de toda a operação.

Revisado em · como escrevemos

A NR-1 estabelece as disposições gerais de todas as normas regulamentadoras e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Dela nasce o Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituiu o antigo PPRA com escopo mais amplo.

As duas partes do PGR

  • Inventário de riscos: o levantamento dos perigos, a avaliação dos riscos e a caracterização das exposições, por função e por ambiente. Desde 26 de maio de 2026, isso inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Plano de ação: o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar cada risco, com responsável e prazo.

O programa precisa ser mantido atualizado e revisado nas situações previstas na norma, mudança de processo, acidente, ou no prazo máximo estabelecido.

Por que isso importa no controle de terceiros

O PGR é o que torna objetiva a pergunta "qual EPI essa função precisa?" e "qual exame esse trabalhador faz?". Sem inventário de riscos, a matriz de exigências vira opinião.

A contratante deve incluir no seu PGR as medidas de prevenção das contratadas que atuam nas suas dependências, ou usar os programas delas; nesse caso, a contratada entrega o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas. O PGR não tem validade, mas a avaliação de riscos precisa ser revista em regra a cada dois anos, e conferir essa data é prática padrão de homologação.

Ordem de serviço

A NR-1 também traz a obrigação de informar por escrito os riscos e as medidas de controle a cada trabalhador, por função. É a ordem de serviço de segurança, com ciência assinada.

Em operação com muitos terceiros, a OS costuma ser cobrada por unidade: a mesma função tem riscos diferentes em plantas diferentes.

Perguntas frequentes

Microempresa e empresa de pequeno porte precisam de PGR?
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP conforme o grau de risco e as condições da empresa, podendo dispensar ou simplificar o PGR em certas hipóteses. Como as condições mudaram ao longo das revisões, vale conferir o texto vigente da norma antes de dispensar qualquer fornecedor.
PGR e PPRA são a mesma coisa?
Não. O PGR incorporou o que o PPRA fazia e ampliou: o PPRA tratava de riscos ambientais; o PGR trata do gerenciamento de riscos ocupacionais como processo, incluindo o plano de ação.

Norma em dia é norma acompanhada

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