Guia de norma

NR-6: o que a norma exige de quem fornece EPI

A norma é curta e as obrigações são claras. O que costuma faltar não é o equipamento, é o registro.

Revisado em · como escrevemos

O que exige a NR-6 cabe em uma lista curta: equipamento adequado ao risco, fornecido de graça, com Certificado de Aprovação válido, uso exigido e entrega registrada. A norma também distribui responsabilidades entre empregador, trabalhador e fabricante.

As obrigações do empregador

Estão no item 6.5.1 da NR-6, na redação da Portaria MTP nº 2.175/2022. Cabe à organização:

  • a) Adquirir somente EPI aprovado, adequado ao risco de cada atividade. A adequação vem do inventário de riscos do PGR, não do catálogo do fornecedor.
  • b) Orientar e treinar o trabalhador sobre uso adequado, guarda e conservação.
  • c) Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • d) Registrar o fornecimento ao empregado, em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. É a base da ficha de EPI.
  • e) Exigir o uso. A obrigação não termina na entrega.
  • f) Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, quando aplicável.
  • g) Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  • h) Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada no EPI.

Na entrega, a empresa também precisa informar o trabalhador sobre o EPI: descrição, risco de que protege, limitações, uso, substituição e higienização (item 6.7.2). Do lado do trabalhador, o item 6.6.1 pede que use o EPI, cuide dele e comunique dano ou extravio. A recusa injustificada é falta, pela CLT (art. 158).

O Certificado de Aprovação

O EPI deve ser comercializado com CA válido (item 6.9.2.1). O certificado é do modelo, tem prazo próprio e pode ser suspenso ou cancelado. Depois de comprado, o que manda na entrega é a validade e as condições de armazenamento informadas pelo fabricante (item 6.9.2.1.1): EPI adquirido com o CA em dia pode ser entregue até essa validade, mesmo que o CA do modelo tenha vencido depois.

Por isso o número do CA precisa constar no registro de entrega. Sem ele, a ficha prova que algo foi entregue, não que era proteção aprovada.

A ficha de entrega

A norma não impõe modelo nem exige papel. O que ela exige é registro do fornecimento, e, se ele for eletrônico, o sistema precisa permitir a extração de relatórios (item 6.5.1.1). Um registro completo identifica o trabalhador, o item, o CA, o lote, a data e a ciência de recebimento, e, quando houver, a devolução, a troca e a recusa.

Para ir além da norma: EPI com CA vencido pode ser usado?, periodicidade de troca de EPI, EPI e adicional de insalubridade e funcionário que não quer usar EPI.

Para EPI descartável e creme de proteção, quando o registro item a item for inviável, a norma admite deixá-lo disponível na embalagem original, ou com fabricante, lote, validade e CA identificados no local (item 6.5.1.2).

No controle de terceiros

Quando o EPI é fornecido pela contratada, a contratante deveria exigir a ficha. Quando é fornecido pela contratante, o registro é dela. Nas operações em que os dois fornecem (o que é comum), o ideal é que a ficha da pessoa reúna as duas origens, porque a fiscalização olha a proteção do trabalhador, não o organograma.

Perguntas frequentes

Posso descontar EPI do salário do trabalhador?
Não. O fornecimento é gratuito. O que a CLT admite, em situação específica de dano intencional ou culpa comprovada, é desconto por dano, hipótese estreita e que exige previsão contratual, muito diferente de cobrar pelo equipamento.
O que fazer quando o trabalhador se recusa a usar?
A norma coloca o uso adequado como obrigação do trabalhador e a exigência de uso como obrigação do empregador. Na prática, isso significa orientar, registrar a orientação e aplicar as medidas disciplinares previstas, com registro. Recusa não documentada vira, em processo, ausência de fornecimento.
Preciso guardar a ficha de EPI por quanto tempo?
Não há prazo único na NR-6. Como a ficha serve de prova em reclamatória trabalhista e em ação de doença ocupacional, a prática prudente é guardar pelo menos pelo prazo prescricional trabalhista, e por mais tempo quando houver exposição a agente que possa gerar doença de manifestação tardia.

Norma em dia é norma acompanhada

O Conformo controla a validade de cada treinamento, exame e documento das empresas que prestam serviço para você, e cobra sozinho quando a data chega perto.

Prefere WhatsApp? Chame no (11) 95061-0213

WhatsApp