NR-6: o que a norma exige de quem fornece EPI
A norma é curta e as obrigações são claras. O que costuma faltar não é o equipamento, é o registro.
Revisado em · como escrevemos
O que exige a NR-6 cabe em uma lista curta: equipamento adequado ao risco, fornecido de graça, com Certificado de Aprovação válido, uso exigido e entrega registrada. A norma também distribui responsabilidades entre empregador, trabalhador e fabricante.
As obrigações do empregador
Estão no item 6.5.1 da NR-6, na redação da Portaria MTP nº 2.175/2022. Cabe à organização:
- a) Adquirir somente EPI aprovado, adequado ao risco de cada atividade. A adequação vem do inventário de riscos do PGR, não do catálogo do fornecedor.
- b) Orientar e treinar o trabalhador sobre uso adequado, guarda e conservação.
- c) Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- d) Registrar o fornecimento ao empregado, em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. É a base da ficha de EPI.
- e) Exigir o uso. A obrigação não termina na entrega.
- f) Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica, quando aplicável.
- g) Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- h) Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada no EPI.
Na entrega, a empresa também precisa informar o trabalhador sobre o EPI: descrição, risco de que protege, limitações, uso, substituição e higienização (item 6.7.2). Do lado do trabalhador, o item 6.6.1 pede que use o EPI, cuide dele e comunique dano ou extravio. A recusa injustificada é falta, pela CLT (art. 158).
O Certificado de Aprovação
O EPI deve ser comercializado com CA válido (item 6.9.2.1). O certificado é do modelo, tem prazo próprio e pode ser suspenso ou cancelado. Depois de comprado, o que manda na entrega é a validade e as condições de armazenamento informadas pelo fabricante (item 6.9.2.1.1): EPI adquirido com o CA em dia pode ser entregue até essa validade, mesmo que o CA do modelo tenha vencido depois.
Por isso o número do CA precisa constar no registro de entrega. Sem ele, a ficha prova que algo foi entregue, não que era proteção aprovada.
A ficha de entrega
A norma não impõe modelo nem exige papel. O que ela exige é registro do fornecimento, e, se ele for eletrônico, o sistema precisa permitir a extração de relatórios (item 6.5.1.1). Um registro completo identifica o trabalhador, o item, o CA, o lote, a data e a ciência de recebimento, e, quando houver, a devolução, a troca e a recusa.
Para ir além da norma: EPI com CA vencido pode ser usado?, periodicidade de troca de EPI, EPI e adicional de insalubridade e funcionário que não quer usar EPI.
Para EPI descartável e creme de proteção, quando o registro item a item for inviável, a norma admite deixá-lo disponível na embalagem original, ou com fabricante, lote, validade e CA identificados no local (item 6.5.1.2).
No controle de terceiros
Quando o EPI é fornecido pela contratada, a contratante deveria exigir a ficha. Quando é fornecido pela contratante, o registro é dela. Nas operações em que os dois fornecem (o que é comum), o ideal é que a ficha da pessoa reúna as duas origens, porque a fiscalização olha a proteção do trabalhador, não o organograma.
Perguntas frequentes
Posso descontar EPI do salário do trabalhador?
O que fazer quando o trabalhador se recusa a usar?
Preciso guardar a ficha de EPI por quanto tempo?
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