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EPI e adicional de insalubridade: o que a ficha precisa provar para a empresa não pagar

O adicional sai quando a empresa prova que o EPI neutralizou o agente. A prova é a ficha, e cada buraco nela é um período em que o adicional volta.

Revisado em · como escrevemos

A cena se repete na Justiça do Trabalho: a empresa forneceu protetor auricular, luva e máscara, o ex-empregado pede adicional de insalubridade, e a empresa perde. Não porque não entregou, mas porque não conseguiu provar que entregou o equipamento certo, no prazo, e exigiu o uso.

O que dizem as Súmulas 80 e 289 do TST

  • Súmula 80: a eliminação da insalubridade pelo fornecimento de EPI aprovado exclui o adicional.
  • Súmula 289: o simples fornecimento do EPI não exime o empregador do adicional. Cabe a ele tomar as medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre elas as relativas ao uso efetivo do equipamento.

Juntas, elas dizem o seguinte: o EPI neutraliza insalubridade, e o adicional deixa de ser devido, quando a empresa prova três coisas. Que o equipamento era adequado e aprovado. Que foi trocado dentro da vida útil. E que o uso foi exigido. Insalubridade mesmo com EPI é o resultado mais comum quando uma dessas três fica sem prova.

Como a perícia olha a ficha de EPI

O perito compara o que a função exigia com o que a ficha mostra, período por período. Os pontos que mais derrubam a defesa:

  • Ficha sem número de CA. Há decisões que tratam a ausência do CA como presunção de que a proteção não era suficiente.
  • Intervalo entre trocas maior que a vida útil do item. O intervalo vira período sem proteção.
  • Registro por amostragem ou reconstituído depois. Num caso julgado pelo TRT da 18ª Região em 2019, a empresa foi condenada porque o laudo encontrou 308 dias sem entrega de protetor auricular, e registros por amostragem não foram aceitos.
  • Nenhuma prova de orientação ou de cobrança do uso.

Não é a falta de EPI que condena. É a falta de registro que prove o EPI.

O tamanho da conta

O adicional é calculado mês a mês e alcança os cinco anos anteriores à ação, que pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Enquanto pago, ele integra a remuneração e reflete em férias, 13º e FGTS. E um pedido raramente vem sozinho: quando a ficha de uma função tem buraco, os colegas da mesma função tendem a pedir a mesma coisa.

O que a ficha precisa ter

  1. Cada entrega por pessoa, com data, item, número do CA e lote.
  2. A assinatura do trabalhador, ou outro registro que atribua o recebimento a ele.
  3. Trocas dentro da vida útil, com os intervalos visíveis.
  4. A orientação sobre uso e guarda, e as medidas tomadas quando o uso não aconteceu.
  5. Guarda longa: a ação pode chegar até dois anos depois do desligamento, e a ficha também sustenta o PPP.

É o que o controle de EPI do Conformo registra em cada entrega, e o que a ficha de EPI digital devolve em PDF quando o perito pede. Sobre prazos de guarda, veja ficha de EPI: validade e guarda.

Perguntas frequentes

Fornecer EPI tira o adicional de insalubridade?
Só quando o EPI neutraliza o agente e a empresa consegue provar isso: equipamento aprovado, troca no prazo e uso exigido (Súmulas 80 e 289 do TST). Entregar sem prova, na prática, não tira.
Por quantos anos a empresa pode ser cobrada?
Pelos cinco anos anteriores à ação, que pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato.
Ficha de EPI sem assinatura vale como prova?
Fica frágil. A NR-6 aceita livro, ficha ou sistema eletrônico, mas o registro precisa atribuir o recebimento ao trabalhador. Sem assinatura, biometria ou meio equivalente, a empresa fica com a palavra dela contra a do ex-empregado.

Se a planilha já está apertada

O Conformo faz essa cobrança sozinho, guarda o histórico datado e mostra num lugar só quem está regular. Uma conversa curta mostra se serve para o seu caso.

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