EPI eficaz no eSocial (S-2240): as seis respostas que a ficha de EPI precisa sustentar
Marcar EPI eficaz no eSocial é fácil. Sustentar a declaração quando a Receita, o INSS ou um ex-empregado perguntar depende de cada entrega registrada.
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No evento S-2240, que informa as condições ambientais do trabalho, a empresa declara se o trabalhador usa EPI e se o EPI é eficaz. Parece uma caixa de seleção. Na prática, a declaração alimenta o PPP eletrônico, pesa na aposentadoria especial e mexe na contribuição que a empresa paga ao INSS.
O que o S-2240 pergunta sobre EPI
Quando há EPI, o evento pede o número do CA e seis respostas de sim ou não. Em resumo:
| Pergunta do eSocial, em resumo | O registro que sustenta a resposta |
|---|---|
| Tentou-se proteção coletiva ou administrativa antes do EPI? | PGR e avaliação de risco da função |
| As condições de funcionamento do EPI foram observadas? | Inspeção e troca por dano registradas |
| O uso foi ininterrupto? | Orientação, cobrança do uso e medidas quando não houve |
| A validade do CA foi observada na compra? | CA e lote ligados a cada entrega, com a data da compra |
| A periodicidade de troca foi observada? | Ficha com cada troca, assinada pelo trabalhador na época |
| A higienização foi observada? | Registro de higienização e manutenção |
Responder sim às seis sem ter os registros é declarar algo que não se prova. O leiaute oficial do eSocial traz o texto exato de cada pergunta; vale conferi-lo antes de montar o processo.
Por que isso vale dinheiro: o adicional do GILRAT
Quando a exposição a agente nocivo dá direito a aposentadoria especial, a empresa paga um adicional sobre a remuneração dos expostos: 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a aposentadoria seja aos 15, 20 ou 25 anos (Lei 8.213/91, art. 57, § 6º). A Receita dispensa o adicional quando o EPI ou a proteção coletiva neutralizam a exposição, desde que a empresa comprove o gerenciamento dos riscos e a adoção das medidas de proteção (IN RFB nº 2.110/2022).
Ruído é a exceção importante. No Tema 555, o STF decidiu que, para ruído, a declaração de EPI eficaz no PPP não afasta o tempo especial, e a Receita cobra o adicional mesmo com protetor auricular. Para os demais agentes, o STJ decidiu em 2025, no Tema 1090, que a informação de EPI eficaz no PPP em regra afasta o tempo especial, cabendo ao segurado demonstrar a ineficácia.
Ou seja: EPI eficaz declarado sem prova expõe a empresa em duas frentes. Na Receita, que cruza os dados do eSocial, e na Justiça, quando o trabalhador contesta a eficácia para discutir a aposentadoria especial.
Quem responde por cada parte
O S-2240 costuma ser enviado pelo SESMT ou pela assessoria de SST, a partir do PGR e do LTCAT. A prova de que o EPI foi eficaz, porém, nasce no almoxarifado, entrega a entrega. Quando as duas pontas não se falam, o evento declara uma coisa e a ficha mostra outra.
O controle de EPI do Conformo não envia o S-2240. Ele guarda a evidência que sustenta as respostas, com CA, lote, troca e assinatura por pessoa, pronta para quem monta o evento. Veja também o guia de eSocial de SST.
Perguntas frequentes
O que é EPI eficaz?
EPI eficaz afasta a aposentadoria especial por ruído?
Quem deve preencher o S-2240?
Se a planilha já está apertada
O Conformo faz essa cobrança sozinho, guarda o histórico datado e mostra num lugar só quem está regular. Uma conversa curta mostra se serve para o seu caso.
Prefere WhatsApp? Chame no (11) 95061-0213