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EPI eficaz no eSocial (S-2240): as seis respostas que a ficha de EPI precisa sustentar

Marcar EPI eficaz no eSocial é fácil. Sustentar a declaração quando a Receita, o INSS ou um ex-empregado perguntar depende de cada entrega registrada.

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No evento S-2240, que informa as condições ambientais do trabalho, a empresa declara se o trabalhador usa EPI e se o EPI é eficaz. Parece uma caixa de seleção. Na prática, a declaração alimenta o PPP eletrônico, pesa na aposentadoria especial e mexe na contribuição que a empresa paga ao INSS.

O que o S-2240 pergunta sobre EPI

Quando há EPI, o evento pede o número do CA e seis respostas de sim ou não. Em resumo:

Pergunta do eSocial, em resumoO registro que sustenta a resposta
Tentou-se proteção coletiva ou administrativa antes do EPI?PGR e avaliação de risco da função
As condições de funcionamento do EPI foram observadas?Inspeção e troca por dano registradas
O uso foi ininterrupto?Orientação, cobrança do uso e medidas quando não houve
A validade do CA foi observada na compra?CA e lote ligados a cada entrega, com a data da compra
A periodicidade de troca foi observada?Ficha com cada troca, assinada pelo trabalhador na época
A higienização foi observada?Registro de higienização e manutenção

Responder sim às seis sem ter os registros é declarar algo que não se prova. O leiaute oficial do eSocial traz o texto exato de cada pergunta; vale conferi-lo antes de montar o processo.

Por que isso vale dinheiro: o adicional do GILRAT

Quando a exposição a agente nocivo dá direito a aposentadoria especial, a empresa paga um adicional sobre a remuneração dos expostos: 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a aposentadoria seja aos 15, 20 ou 25 anos (Lei 8.213/91, art. 57, § 6º). A Receita dispensa o adicional quando o EPI ou a proteção coletiva neutralizam a exposição, desde que a empresa comprove o gerenciamento dos riscos e a adoção das medidas de proteção (IN RFB nº 2.110/2022).

Ruído é a exceção importante. No Tema 555, o STF decidiu que, para ruído, a declaração de EPI eficaz no PPP não afasta o tempo especial, e a Receita cobra o adicional mesmo com protetor auricular. Para os demais agentes, o STJ decidiu em 2025, no Tema 1090, que a informação de EPI eficaz no PPP em regra afasta o tempo especial, cabendo ao segurado demonstrar a ineficácia.

Ou seja: EPI eficaz declarado sem prova expõe a empresa em duas frentes. Na Receita, que cruza os dados do eSocial, e na Justiça, quando o trabalhador contesta a eficácia para discutir a aposentadoria especial.

Quem responde por cada parte

O S-2240 costuma ser enviado pelo SESMT ou pela assessoria de SST, a partir do PGR e do LTCAT. A prova de que o EPI foi eficaz, porém, nasce no almoxarifado, entrega a entrega. Quando as duas pontas não se falam, o evento declara uma coisa e a ficha mostra outra.

O controle de EPI do Conformo não envia o S-2240. Ele guarda a evidência que sustenta as respostas, com CA, lote, troca e assinatura por pessoa, pronta para quem monta o evento. Veja também o guia de eSocial de SST.

Perguntas frequentes

O que é EPI eficaz?
É o EPI que, comprovadamente, neutraliza a exposição ao agente nocivo ou a reduz abaixo do limite. No eSocial, a declaração vem acompanhada de seis condições, da proteção coletiva à higienização, e cada uma precisa de registro.
EPI eficaz afasta a aposentadoria especial por ruído?
Não. No Tema 555, o STF decidiu que, no caso de ruído, a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo especial.
Quem deve preencher o S-2240?
O empregador, normalmente por meio do SESMT ou da assessoria de SST. A informação de EPI precisa bater com a ficha de entrega de cada trabalhador.

Se a planilha já está apertada

O Conformo faz essa cobrança sozinho, guarda o histórico datado e mostra num lugar só quem está regular. Uma conversa curta mostra se serve para o seu caso.

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