Guia de norma

NR-35: o que exige, quem precisa e o que a fiscalização olha

Trabalho em altura começa em dois metros. Daí para cima, a norma pede capacitação, análise de risco e autorização, nessa ordem.

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O que exige a NR-35, em uma frase: capacitação válida, aptidão registrada e autorização formal antes de qualquer atividade acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. O número é baixo de propósito, a maior parte dos acidentes graves por queda acontece em alturas que ninguém chamaria de "altas".

Quem pode trabalhar em altura

A norma trabalha com dois conceitos que costumam ser confundidos. Trabalhador capacitado é quem recebeu treinamento com o conteúdo e a carga horária previstos. Trabalhador autorizado é quem, além de capacitado, está apto do ponto de vista de saúde e foi formalmente autorizado pela empresa.

  • Capacitação inicial com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo definido na norma.
  • Capacitação periódica bienal, com oito horas, e treinamento eventual nas hipóteses da NR-1, sempre na modalidade presencial.
  • Aptidão para trabalho em altura avaliada e registrada no exame ocupacional.
  • Autorização formal da empresa, com registro.

Análise de risco e permissão de trabalho

Toda atividade em altura precisa ser precedida de análise de risco. Quando a atividade não é rotineira, ela exige também Permissão de Trabalho, documento emitido antes, válido para aquela jornada, que só é encerrado quando a atividade termina ou as condições mudam.

Em auditoria, a PT é o documento mais revelador: uma empresa que emite PT genérica, sem análise real, normalmente também tem capacitação de fachada.

O que isso significa no controle de terceiros

Se você contrata serviço com trabalho em altura (e em planta industrial, obra, shopping ou condomínio quase sempre há), três itens deveriam ser bloqueantes na mobilização: certificado de NR-35 dentro da validade, ASO com aptidão para altura e a autorização formal da empregadora.

Multas e autuação

As multas por descumprimento de NR são graduadas conforme a infração e o número de empregados da empresa, segundo a tabela da NR-28, os valores são atualizados periodicamente pelo órgão fiscalizador, então conferir a versão vigente é obrigatório antes de citar qualquer cifra.

Vale lembrar que, em trabalho em altura, o risco maior raramente é a multa. É o embargo ou interdição da frente de serviço, que para a operação imediatamente, e a responsabilização em caso de acidente.

Perguntas frequentes

A NR-35 vale a partir de quantos metros?
A partir de 2,00 m do nível inferior, quando houver risco de queda. Abaixo disso, a atividade continua sujeita à análise de risco geral da NR-1, mas não aos requisitos específicos da NR-35.
De quanto em quanto tempo é a reciclagem de NR-35?
A capacitação periódica é bienal, com mínimo de oito horas. Fora do prazo, vale o treinamento eventual da NR-1: mudança de procedimento, condição ou operação que altere os riscos, acidente grave ou fatal que indique necessidade e retorno de afastamento superior a 180 dias. Desde julho de 2026 (Portaria MTE nº 1.259/2026), os treinamentos da NR-35 precisam ser presenciais.
Quem emite a autorização para trabalho em altura?
O empregador do trabalhador, ou seja, a empresa contratada, no caso de terceirizado. A contratante não autoriza no lugar dela, mas tem todo o interesse em exigir e arquivar a autorização antes de liberar a atividade.

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