NR-18: o que o canteiro precisa ter documentado
Na obra, a cadeia de subcontratação é profunda. A norma cobra de quem contrata, não só de quem executa.
Revisado em · como escrevemos
A NR-18 estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela cobre desde as instalações do canteiro até os requisitos de cada atividade, escavação, estrutura, andaimes, demolição, acabamento.
Documentação que a fiscalização pede primeiro
- PGR do canteiro, contemplando as atividades daquela obra.
- Ordem de serviço de segurança por função, com ciência assinada.
- Treinamento admissional antes do início das atividades, e treinamentos específicos por atividade.
- Análise de risco e permissão de trabalho para atividades de maior risco.
- Fichas de entrega de EPI compatíveis com as funções em campo.
A cadeia de contratação
A norma atribui responsabilidades tanto à contratante quanto às contratadas, e prevê que a contratante implemente medidas de coordenação entre as empresas que atuam no mesmo canteiro. Na prática, isso significa que a construtora não se exime porque a atividade era da subempreiteira.
Perguntas frequentes
A NR-18 vale para reforma pequena?
Quem responde pela segurança do subempreiteiro?
Norma em dia é norma acompanhada
O Conformo controla a validade de cada treinamento, exame e documento das empresas que prestam serviço para você, e cobra sozinho quando a data chega perto.
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