Guia de norma

NR-18: o que o canteiro precisa ter documentado

Na obra, a cadeia de subcontratação é profunda. A norma cobra de quem contrata, não só de quem executa.

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A NR-18 estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela cobre desde as instalações do canteiro até os requisitos de cada atividade, escavação, estrutura, andaimes, demolição, acabamento.

Documentação que a fiscalização pede primeiro

  • PGR do canteiro, contemplando as atividades daquela obra.
  • Ordem de serviço de segurança por função, com ciência assinada.
  • Treinamento admissional antes do início das atividades, e treinamentos específicos por atividade.
  • Análise de risco e permissão de trabalho para atividades de maior risco.
  • Fichas de entrega de EPI compatíveis com as funções em campo.

A cadeia de contratação

A norma atribui responsabilidades tanto à contratante quanto às contratadas, e prevê que a contratante implemente medidas de coordenação entre as empresas que atuam no mesmo canteiro. Na prática, isso significa que a construtora não se exime porque a atividade era da subempreiteira.

Perguntas frequentes

A NR-18 vale para reforma pequena?
A norma se aplica às atividades da indústria da construção, incluindo reformas e demolições. O porte da obra influencia quais requisitos são aplicáveis, não se a norma vale. Obras de pequeno porte em condomínio e loja de shopping frequentemente ignoram isso.
Quem responde pela segurança do subempreiteiro?
O empregador direto responde pelas obrigações trabalhistas e de segurança dos seus empregados. A contratante responde pela coordenação e pela fiscalização, e é ela que costuma ser acionada quando o subempreiteiro não tem patrimônio.

Norma em dia é norma acompanhada

O Conformo controla a validade de cada treinamento, exame e documento das empresas que prestam serviço para você, e cobra sozinho quando a data chega perto.

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