Súmula 331 do TST e Lei 13.429: onde nasce a responsabilidade da contratante
A lei liberou terceirizar qualquer atividade. A conta que a prestadora não paga continua podendo chegar a quem contrata.
Revisado em · como escrevemos
Este guia é uma leitura prática para quem opera o controle de terceiros. Não substitui a orientação do seu jurídico, a aplicação concreta depende do caso e da instância.
O que mudou com a Lei 13.429/2017
A lei alterou a legislação do trabalho temporário, disciplinou a prestação de serviços a terceiros e admitiu a subcontratação. Foi a Lei 13.467/2017 que deixou expresso que a contratante pode terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, e exigiu da prestadora capacidade econômica compatível.
A Lei 13.429 também incluiu na Lei 6.019/74 a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (art. 5º-A, § 5º) e o dever de garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas dependências dela (art. 5º-A, § 3º).
O que a Súmula 331 continua dizendo
A súmula do TST trata do vínculo e da responsabilidade. O ponto que decide processos é o da responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora, condicionada a que a tomadora tenha participado do processo e conste do título executivo. A prova de culpa na fiscalização só é exigida quando a tomadora é órgão público (item V). Para empresa privada, fiscalizar não afasta a responsabilidade: serve para descobrir a inadimplência cedo, cobrar e reter o que o contrato permitir antes que a dívida chegue até você.
O que conta como fiscalização efetiva
- Exigência mensal e registrada de guias de recolhimento de FGTS e contribuições.
- Conferência de folha de ponto e comprovantes de pagamento do período.
- Registro das cobranças feitas e das pendências não sanadas.
- Providência formal quando a prestadora deixa de comprovar, notificação, retenção prevista em contrato, suspensão.
O último item é o que mais falta. Empresas que cobram e arquivam, mas nunca escalam a pendência, têm registro de cobrança e não de fiscalização.
Perguntas frequentes
Terceirizar atividade-fim é permitido?
A contratante responde pelo FGTS não recolhido pela prestadora?
Guardar documentação por quanto tempo?
Norma em dia é norma acompanhada
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