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LGPD e documentos de terceiros: guardar tudo não é a resposta

Documento de terceirizado é dado pessoal de alguém que não é seu empregado. Isso muda o que você pode pedir e por quanto tempo pode guardar.

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Ao controlar terceiros, a contratante coleta CPF, endereço, exame ocupacional, certificado de treinamento e, às vezes, comprovante de pagamento. Boa parte disso é dado pessoal; o ASO é dado pessoal sensível, porque diz respeito à saúde.

Consentimento raramente é a melhor base aqui, a relação é assimétrica e o consentimento seria frágil. As bases que costumam sustentar o tratamento são o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e, para dados comuns, o legítimo interesse na fiscalização do contrato. Para dado de saúde, como ASO e comprovante de vacina, legítimo interesse não serve: entram obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos em contrato ou processo.

O princípio da minimização é o mais violado na prática: exigir cópia de documento pessoal completo quando bastaria a comprovação de aptidão é coleta desproporcional.

Um teste simples

  1. Qual obrigação legal ou risco concreto justifica pedir este documento?
  2. A versão mínima dele resolve? Um ASO diz "apto", você precisa do laudo completo?
  3. Por quanto tempo esse documento serve de prova? Passado esse prazo, existe motivo para manter?
  4. Quem, dentro da empresa, precisa enxergar? Todo mundo com acesso ao sistema, ou só SESMT?

O que a contratante deveria exigir de si mesma

  • Registro de quem acessou documento de saúde e quando.
  • Prazo de retenção declarado por tipo de documento, com descarte efetivo.
  • Acesso segmentado, o gestor de uma unidade não precisa ver o ASO de outra.
  • Contrato com a prestadora prevendo o tratamento de dados dos empregados dela.

Perguntas frequentes

Posso guardar o ASO completo do terceirizado?
O ASO em si é o documento que comprova aptidão, e guardá-lo tem justificativa. O que raramente se justifica é guardar exames complementares e laudos detalhados de terceiros: isso é dado de saúde além do necessário para a finalidade de fiscalizar o contrato.
Preciso de consentimento do trabalhador terceirizado?
Em geral, não é a base adequada. O tratamento costuma se apoiar em obrigação legal ou regulatória e, para dados de saúde, no exercício regular de direitos, com o dever de informar o titular. Confirme com o seu encarregado de dados como isso está desenhado na sua empresa.

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