Guia de norma

NR-7 e PCMSO: quais exames, com que frequência e por quê

O PCMSO diz quais exames cada função faz. O ASO é o comprovante de que foram feitos.

Revisado em · como escrevemos

A NR-7 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem um médico responsável, e define os exames ocupacionais obrigatórios.

Os cinco momentos do exame

  • Admissional, antes do início das atividades.
  • Periódico, na frequência definida pelo PCMSO conforme o risco.
  • De mudança de riscos ocupacionais, antes da data da mudança.
  • De retorno ao trabalho, antes de reassumir, após ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
  • Demissional, dentro do prazo previsto na norma.

Para o periódico, a NR-7 deixou de usar faixa etária: quem está exposto a risco classificado no PGR, ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade, faz exame a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico; os demais, a cada dois anos. O que vale sempre é o que o PCMSO da empresa estabeleceu com base no inventário de riscos.

O ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional registra o resultado: apto ou inapto para a função avaliada. Um ASO genérico, sem referência aos riscos, é tecnicamente frágil e costuma ser o primeiro documento questionado em auditoria.

Perguntas frequentes

Qual a validade do ASO?
O ASO não tem validade própria: o que existe é a periodicidade do exame definida no PCMSO. Na prática se fala em "ASO vencido" quando passou da data do próximo exame periódico previsto para aquela função.
Posso aceitar ASO de exame feito em outra empresa?
Não como substituto do admissional na nova empregadora. O exame é da relação de trabalho e da função específica. Em mudança de contrato dentro da mesma empregadora, o que vale é a avaliação de risco da nova função.

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