Funcionário não quer usar EPI: orientação, advertência e o registro que protege a empresa
A recusa injustificada é falta do trabalhador. Mas, sem registro de orientação e de cobrança, ela vira, no processo, falha da empresa em exigir o uso.
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Todo técnico de segurança conhece a cena: o protetor auricular pendurado no pescoço, a luva no bolso, os óculos na testa. A NR-6 põe o uso como obrigação do trabalhador e a exigência do uso como obrigação da empresa. As duas andam juntas, e é a segunda que aparece no processo.
O que diz a lei
- CLT, art. 158, parágrafo único, "b": constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPI fornecidos pela empresa.
- NR-6, item 6.6.1: cabe ao trabalhador usar o EPI na finalidade a que se destina, cuidar da guarda e da conservação e comunicar qualquer dano.
- NR-6, item 6.5.1, alínea "e": cabe à empresa exigir o uso. Na NR-28, deixar de exigir é infração de grau 4, o mais alto.
A sequência que se sustenta
- Orientação registrada. Antes de punir, prove que ensinou: uso, guarda e conservação, com data e assinatura. Sem isso, a recusa pode ser lida como falta de orientação.
- Conversa e advertência verbal, anotadas. Quem viu, quando, o que foi dito.
- Advertência por escrito. Com o fato, o EPI, a norma e a consequência em caso de repetição.
- Suspensão. Para reincidência, conforme a política da empresa e a gravidade.
- Justa causa. Para a recusa reiterada e injustificada, depois das medidas anteriores. É a última etapa, não a primeira.
Termo de recusa de EPI e advertência por não usar EPI
O termo de recusa de EPI registra que o equipamento foi oferecido e recusado, com data, item e testemunha. A advertência por não usar EPI registra a consequência. Os dois precisam estar ligados à ficha da pessoa, porque é ali que o auditor ou o perito vai olhar. Sem a recusa registrada, a ficha mostra só um intervalo sem entrega, e intervalo sem entrega se lê como falta de fornecimento.
No controle de EPI do Conformo, a recusa é registrada na própria entrega, com o motivo e a testemunha, e fica no histórico da pessoa como recusa, não como entrega. A ficha de EPI digital mostra as duas coisas na mesma linha do tempo.
E descontar o EPI do salário?
O fornecimento é gratuito. A CLT só admite desconto por dano causado pelo empregado quando isso foi acordado ou quando houve dolo (art. 462, § 1º). Cobrar pelo equipamento, ou descontar a reposição do desgaste normal, não se sustenta. Perda ou dano por descuido podem ser descontados quando há previsão em contrato e o fato está registrado.
Perguntas frequentes
Recusa de uso de EPI dá justa causa?
Preciso de testemunha para registrar a recusa?
Pode descontar EPI do salário?
Se a planilha já está apertada
O Conformo faz essa cobrança sozinho, guarda o histórico datado e mostra num lugar só quem está regular. Uma conversa curta mostra se serve para o seu caso.
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