Guia de norma

NR-10: capacitação, SEP e o que exigir do eletricista terceirizado

Curso básico para quem trabalha em instalações elétricas; complementar para quem atua no sistema elétrico de potência.

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Em campo todo mundo chama de NR-10 elétrica, e o apelido não é ruim: a norma trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ela se aplica a quem projeta, constrói, opera, mantém ou intervém em instalações elétricas, o que vai muito além do eletricista.

Os dois treinamentos

  • Curso básico: carga horária de quarenta horas, obrigatório para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas.
  • Complementar SEP: carga horária adicional de quarenta horas, exigida de quem atua no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades.

A reciclagem é bienal e também exigida em troca de função ou mudança de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou modificação significativa nas instalações e nos métodos de trabalho. A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026), que vale a partir de junho de 2027, mantém o periódico bienal e muda as hipóteses de treinamento eventual.

Trabalhador qualificado, habilitado e autorizado

A norma distingue quatro condições que costumam ser tratadas como sinônimo. Qualificado é quem concluiu curso na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Habilitado é o qualificado com registro no conselho de classe. Capacitado é quem foi treinado sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, e só vale para a empresa que o capacitou. Autorizado é qualquer um deles com anuência formal da empresa.

Para a contratante, isso se traduz em três documentos distintos a conferir, e não em um certificado só.

Prontuário e procedimentos

Estabelecimentos acima de determinada carga instalada precisam manter prontuário das instalações elétricas, com diagramas, especificações, procedimentos e documentação de treinamentos. É documento da contratante, mas frequentemente cobrado das contratadas que operam subestações próprias.

Perguntas frequentes

Todo eletricista precisa do complementar SEP?
Não. O complementar é exigido de quem atua no Sistema Elétrico de Potência, geração, transmissão e distribuição, e em suas proximidades. Eletricista de manutenção predial ou industrial em baixa tensão normalmente precisa apenas do básico.
A reciclagem é de dois anos mesmo?
Sim, bienal, além das situações extraordinárias previstas na norma. Numa base grande de terceirizados, é a segunda reciclagem que mais gera pendência, atrás da NR-35.

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