O que é CA de EPI?
CA é o Certificado de Aprovação, número emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que atesta que um modelo de EPI atende aos requisitos de proteção. Sem CA válido, o equipamento não pode ser comercializado.
O CA pertence ao modelo do equipamento, não à peça entregue a uma pessoa. Um mesmo fabricante pode ter CAs diferentes para variações do mesmo produto.
Ele tem prazo de validade próprio e pode ser suspenso ou cancelado. O ponto que mais confunde: o CA vale para a venda. Pela NR-6, o EPI deve ser comercializado com CA válido (item 6.9.2.1) e, depois de comprado, a entrega segue a validade e as condições de armazenamento informadas pelo fabricante (item 6.9.2.1.1). EPI comprado com o CA em dia pode ser entregue até essa validade, mesmo que o CA do modelo vença depois. Por isso vale guardar o lote e a data da compra.
O número do CA deve constar na ficha de entrega. Sem ele, o registro prova que algo foi entregue, mas não que era equipamento aprovado, e há decisões trabalhistas que tratam ficha sem CA como indício de que a proteção não era suficiente. A consulta é pública, pelo número do certificado, no sistema CAEPI do Ministério do Trabalho.
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