NR-32: a norma que alcança a limpeza e a manutenção do hospital
Vale para todo trabalhador que atua na unidade de saúde, inclusive o da empresa de limpeza, que quase nunca sabe disso.
Revisado em · como escrevemos
A NR-32 estabelece diretrizes para proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, e a maior parte dela trata do risco biológico. O ponto que mais surpreende contratante e contratada é o alcance: ela não se limita ao profissional assistencial.
Risco biológico
- Programa de prevenção contemplando os agentes biológicos presentes na unidade.
- Capacitação dos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada.
- Imunização comprovada conforme o risco da atividade, como a NR-32 exige, com registro atualizado.
- Procedimento e registro para acidente com material perfurocortante.
- EPI adequado ao risco, com ficha e CA.
Perfurocortantes
A norma trata de dispositivos de segurança em materiais perfurocortantes e do descarte adequado. Para prestadora de limpeza, isso é central: o risco dela é justamente o contato não previsto com material descartado incorretamente.
No controle de terceiros
O achado mais comum em auditoria de hospital é PGR genérico de empresa de limpeza predial, sem qualquer menção a agente biológico. O documento existe, está válido, e não descreve o risco a que as pessoas estão de fato expostas.
Perguntas frequentes
A NR-32 vale para a empresa de manutenção do ar-condicionado?
Posso exigir cartão de vacina do terceirizado?
Norma em dia é norma acompanhada
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