NR-5 e a CIPA: o que mudou com a inclusão do assédio
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O nome mudou em 2022, e com ele o escopo do treinamento.
Revisado em · como escrevemos
A NR-5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A Lei 14.457/2022 acrescentou a prevenção e o combate ao assédio sexual e demais violências ao escopo da comissão, o que se refletiu no nome e no conteúdo obrigatório de capacitação.
Dimensionamento e mandato
- O dimensionamento da CIPA sai do quadro da norma, cruzando a atividade econômica com o número de empregados do estabelecimento.
- Metade dos membros é eleita pelos empregados; a outra metade é designada pelo empregador.
- O mandato é de um ano, com reeleição permitida nos termos da norma.
- Os membros recebem treinamento antes da posse, com conteúdo e carga horária definidos.
Quando não há CIPA
Estabelecimento que não atinge o quadro para constituir CIPA designa um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, com treinamento correspondente. Ou seja, não existe empresa dispensada do assunto, existe empresa dispensada da comissão.
No controle de terceiros
A ata de eleição e o certificado de treinamento da CIPA são documentos de empresa com validade anual na prática, e entram bem no ciclo de cobrança. Em canteiro com várias empresas, o Anexo I da NR-5 dá a coordenação da CIPA à organização responsável pela obra.
Perguntas frequentes
A CIPA da contratada precisa conversar com a nossa?
Preciso guardar a ata de eleição do fornecedor?
Norma em dia é norma acompanhada
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