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EPI de terceirizados: o que a contratante precisa exigir, conferir e guardar

A ficha de EPI do terceirizado é da contratada. A responsabilidade pela segurança dele, dentro da sua operação, também é sua.

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A frase mais comum em auditoria de terceiros é "o EPI é com a contratada". É verdade só em parte. Quem fornece o equipamento e mantém a ficha, em geral, é a empregadora. Mas, quando o trabalho acontece nas dependências da contratante, a lei põe a segurança desse trabalhador também na conta de quem contratou.

O que diz a lei sobre o fornecimento de EPI para terceirizados

  • Lei 6.019/74, art. 5º-A, § 3º: é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências.
  • NR-1, item 1.5.8.1: o gerenciamento de riscos da contratante deve considerar as medidas de prevenção para as organizações contratadas, ou se apoiar nos programas delas.
  • Súmula 331 do TST: a tomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do período da prestação.

Em acidente com terceirizado, a situação costuma ser mais dura: a jurisprudência frequentemente reconhece responsabilidade solidária entre contratante e contratada pelo dano. Veja o artigo sobre acidente com terceirizado.

O que exigir da contratada

  1. A matriz de EPI por função dos trabalhadores que ela vai mobilizar, coerente com os riscos da sua operação.
  2. A ficha de EPI de cada pessoa mobilizada, com CA, lote e data, antes da entrada e sempre que houver troca.
  3. O registro de orientação sobre o uso daquele EPI, principalmente para riscos específicos da sua planta.
  4. A reposição em caso de dano ou extravio, com prazo, e quem entrega quando a contratada não está presente.

Se a sua empresa fornece parte do EPI (protetor auricular na entrada da área, óculos de visitante, cinto para trabalho em altura na sua estrutura), a entrega dessa parte é sua e precisa estar registrada como qualquer entrega a empregado próprio. Nas operações em que as duas empresas fornecem, a ficha da pessoa deveria reunir as duas origens.

Como conferir sem virar planilha

O problema não é exigir, é conferir. Com dez empreiteiras e rotatividade alta, a ficha de EPI de terceiros chega em PDF por e-mail, fica numa pasta e ninguém sabe se a troca de ontem aconteceu. Três práticas ajudam:

  • Ficha exigida por pessoa na mobilização, e não por empresa uma vez por ano.
  • Pendência automática quando a função muda ou quando a troca vence.
  • Bloqueio de entrada para quem está sem EPI registrado, em vez de aviso depois.

É o que o Conformo faz: a contratada cadastra a equipe no portal de terceiros, a ficha de EPI de cada pessoa fica ligada ao contrato, e o controle de EPI trata o terceirizado no mesmo padrão do empregado próprio.

Perguntas frequentes

Quem deve fornecer EPI para terceirizado?
Em regra, a empregadora, que é a contratada. Mas a contratante responde pelas condições de segurança quando o trabalho é feito nas dependências dela, e muitas operações fornecem parte do EPI na entrada. O que importa é cada entrega estar registrada por quem a fez.
A contratante pode ser autuada por EPI de terceirizado?
Pode, conforme a norma aplicável e o grau de ingerência sobre a atividade. E, em acidente, a discussão de responsabilidade costuma alcançar as duas empresas.
Preciso guardar a ficha de EPI do terceirizado?
Guardar a cópia, ou ter acesso ao registro, é o que prova que a contratante fiscalizou. Em processo, a pergunta vai ser o que você exigia e o que você conferia.

Se a planilha já está apertada

O Conformo faz essa cobrança sozinho, guarda o histórico datado e mostra num lugar só quem está regular. Uma conversa curta mostra se serve para o seu caso.

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